BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta quarta-feira (4) que a Corte esteja "legislando" ao julgar a regulação das plataformas de redes sociais no Brasil. 

Os ministros retomaram a análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros mediante ordem judicial.

A decisão da Corte pode mudar a forma como as chamadas big techs, ou grandes empresas de tecnologia como Google, Meta e X, operam no país.

Sem censura

Ao abrir a sessão desta tarde, Luís Roberto Barroso fez uma introdução direcionada ao que chamou de esclarecimento “voltado às pessoas de boa fé”.

O Poder Judiciário vem sendo criticado, principalmente por parlamentares de oposição, de sobrepor o que deveria ser papel do Congresso Nacional e propor uma “censura” às plataformas de redes sociais ao querer regular suas ações no país. 

O magistrado lembrou que “no regime de separação de Poderes, é o Legislativo que cria as leis e legisla. O Executivo aplica essas leis e presta os serviços públicos. E o Judiciário aplica a lei para solucionar litígios que são trazidos pelas partes perante o Poder Judiciário”. 

“Pois é exatamente isso que estamos fazendo aqui. Decidindo casos concretos em que surgiram litígios. Pessoas que se sentiram lesadas nos seus direitos e procuraram o Judiciário em busca de reparação. O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”, declarou Barroso. 

Barroso fez questão também de ressaltar que não há censura às redes sociais nas ações do Judiciário, mas apenas a necessidade de estabelecer limites nas ações das plataformas até que a Câmara e o Senado estabeleçam normas que regulamentem as big techs.

“Deixando claro: os critérios adotados pelo tribunal para decidir os casos trazidos perante ele só prevalecerão até que o Congresso Nacional, se e quando entender ser o caso, vier a legislar a respeito. E aí prevalecerá a lei aprovada pelo Legislativo”, completou.

Leitura do voto de André Mendonça deve durar até duas sessões

O julgamento envolve dois recursos extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258) que tratam da retirada de conteúdos ofensivos da internet. O ponto central é se empresas como Google, Meta e X podem ser obrigadas a excluir postagens com base apenas em notificação extrajudicial – ou se a remoção deve ocorrer exclusivamente por ordem judicial.

A sessão desta quarta-feira foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise do caso) em dezembro de 2024. Ao iniciar a leitura do seu parecer, ele informou que o leria na íntegra, o que poderia durar até o fim da sessão desta quinta-feira (5).

Os relatores de cada um dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. Ambos defenderam que a proteção ampla oferecida às plataformas, sem responsabilização prévia, compromete o combate à desinformação e a garantia de direitos fundamentais.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, antecipou seu voto e defendeu que a norma é parcialmente inconstitucional, propondo três frentes de regulação: remoção por ordem judicial, remoção por notificação extrajudicial e dever geral de cuidado das plataformas. 

Barroso manteve a exigência de ordem judicial para remoções em casos de crimes contra a honra e ilícitos civis, mas defendeu que, para crimes graves – como pornografia infantil, terrorismo, tráfico de pessoas e incitação ao suicídio – , a simples notificação deve ser suficiente. Segundo ele, as plataformas têm o dever de prevenir a circulação desses conteúdos, podendo ser responsabilizadas por falhas sistêmicas. 

O voto também presume responsabilidade das empresas em casos de conteúdo impulsionado, se não tomarem medidas após aprovação da publicidade, e prevê obrigações adicionais como canais de denúncia, transparência e devido processo.