BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (25), para rejeitar recursos da rede social X e do influenciador Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, para desbloquear perfis dele no X, no Discord e no Rumble.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator de casos em que determinou o bloqueio de contas atribuídas ao influenciador. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento acontece até o dia 27, em plenário virtual.
O influenciador recorre do bloqueio a todas as contas que tem em redes sociais, à imposição de multas por descumprimento de decisão judicial e a suspensão de ree de recursos de monetização. No processo, a defesa de Monark alega que não há crime na conduta dele.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a defesa do influenciador não apresentou argumentos aptos a alterar sua decisão individual e destacou que a criação de novos perfis nas redes é um "artifício ilícito" para reproduzir material que foi retirado do ar em decisões anteriores.
"Verifico que em suas razões recursais, o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados", afirmou.
"Não bastasse, a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência", declarou.
X alega que suspensão de perfis fere liberdade de expressão 1y1rd
A rede social X também recorreu da decisão do ministro de bloquear o perfil @monarkbanido em sua plataforma e apontou que a suspensão dos perfis fere princípios constitucionais, como o da liberdade de expressão.
Nesse caso, Moraes votou para negar o pedido de revisão da decisão, por entender que não cabe à rede social, como um terceiro que não faz parte da disputa jurídica, fazer pedidos na ação.
"Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo", afirmou.
"É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita", completou.
Bloqueada no Brasil desde o início de setembro, a rede social X começou a cumprir as ordens do Supremo Tribunal Federal e tirou do ar, na última quarta-feira (18), três perfis que o ministro Alexandre de Moraes determinou que fossem bloqueados — o do blogueiro Monark entre eles.