Um ex-vereador de Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenado por improbidade istrativa após ter recebido diárias a mais para participar de um curso que durou apenas um dia. Além dele, um empresário e uma empresa também foram sentenciados pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou uma decisão da Comarca de Ipatinga. O ex-parlamentar teve os direitos políticos suspensos por dois anos e foi condenado a devolver R$ 4.967,55 aos cofres públicos.
Já o instituto que ofertou a capacitação e o presidente da entidade deverão pagar multa diária de R$ 9.935,10, correspondente ao dobro do valor das diárias recebidas pelo ex-vereador, de acordo com informações do TJMG. O empresário e a companhia também foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por oito anos.
Conforme o TJMG, a apuração foi instaurada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após matéria de denúncia veiculada em um jornal. O procedimento deu origem a uma ação civil pública. A denúncia demonstrou que o vereador teria viajado, com recursos públicos, para um curso de capacitação em Fortaleza entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2014. Entretanto, apenas uma palestra teria sido ministrada no dia 27. Desta forma, ele deveria devolver o valor das diárias que recebeu pelos dias em que não participou do curso.
Durante o processo, em sua defesa, o ex-vereador teria afirmado que as viagens foram autorizadas pelo legislativo local, que os cursos foram realizados e que ele foi frequente nas formações. Ele também teria alegado que o MPMG não conseguiu demonstrar o dolo em relação ao mau uso do dinheiro público. Porém, o argumento não convenceu em 1ª Instância da Comarca de Ipatinga.
Os acusados recorreram. O relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença. Para o magistrado, mesmo ciente de que o curso duraria apenas um dia, o então vereador teria declarado que o evento se estenderia de 26 a 30 de dezembro de 2014, a fim de receber todas as diárias.
O desembargador também considerou que o fato de ele ter devolvido os valores depois da sentença não evitou o prejuízo aos cofres públicos, embora possa ser levado em conta na fase de dosimetria da pena. Quanto ao instituto que ofertou a capacitação, o magistrado entendeu que a empresa se servia de artifício para promover viagens, principalmente ao Nordeste, com verba pública. A decisão está sujeita a recurso.