O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, nesta sexta-feira (25 de abril), o edital da licitação para concessão de 124 quilômetros de rodovias no Vetor Norte (MG-10, MG-424, LMG-800) da região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada de forma monocrática pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, impede que o governo do Estado publique uma nova versão do edital até que sejam apresentados novos estudos técnicos e realizadas audiências públicas com maior abrangência e participação popular.
De acordo com o TCE-MG, os documentos sobre a licitação do lote de rodovias do Vetor Norte enviados pelo Executivo estadual na noite da última quinta-feira (24 de abril) apresentam inconsistências que comprometem a legalidade e a transparência do processo. Entre os problemas apontados estão a realização insuficiente de audiências públicas, que teriam sido limitadas a dois dias e em formato exclusivamente presencial, a ausência de respostas aos questionamentos apresentados pela população, e mudanças no edital sem a devida apresentação de estudos atualizados que justifiquem as alterações.
O Tribunal também chamou a atenção para o preço dos pedágios. Segundo o relator, o modelo apresentado pelo governo favorece o lucro da empresa que vai cuidar das rodovias, mas não leva em conta o impacto para os motoristas, especialmente os que têm menor renda. Os valores planejados para os pedágios foram considerados altos demais, e o TCE afirmou que o governo ignorou regras já definidas pelo próprio Tribunal, que exigem preços justos e íveis para a população.
A decisão também estabelece que, antes de qualquer nova publicação do edital, o Estado deverá promover audiências públicas em formato híbrido (presencial e remoto), com ampla divulgação prévia, em pelo menos 12 municípios diretamente impactados pela concessão. O objetivo é ampliar a participação da sociedade na definição das diretrizes do projeto.
O processo de concessão, que integra o Lote 8 – Vetor Norte, prevê a gestão das rodovias MG-10, MG-424 e LMG-800 por um período de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 4,3 bilhões. O projeto inclui a instalação de 13 pórticos de pedágio e tem sido alvo de críticas por parte de moradores da região e de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A suspensão foi motivada por uma representação apresentada por deputados estaduais que questionam a legalidade do modelo proposto. O TCE havia solicitado ao governo, no último dia 14, a apresentação de estudos técnicos, econômicos e ambientais, além de informações detalhadas sobre tarifas, localização das praças de pedágio e projeções financeiras do projeto. Os documentos foram encaminhados às 22h da quinta-feira, pouco antes do fim do prazo.
Apesar de o governo ter anunciado que iria republicar o edital com modificações, a decisão do TCE impede o avanço do processo. O conselheiro Agostinho Patrus também determinou que qualquer novo ato referente à licitação deve ser comunicado à Corte com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, sob pena de multa.