Uma estudante que foi expulsa de uma faculdade em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, após beijar outra aluna no banheiro da instituição, deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido da jovem.

Conforme o processo, a estudante cursava graduação em direito e estava com as mensalidades em dia quando foi desligada da faculdade. A expulsão ocorreu sem a instauração de processo istrativo e, segundo a aluna, foi motivada por homofobia. Além disso, a instituição divulgou publicamente o ocorrido em suas redes sociais, o que agravou o constrangimento.

Pesos desiguais  4g556v

No recurso apresentado ao TJMG, a jovem argumentou que o beijo foi consensual e não justificava uma punição tão severa, especialmente em um contexto no qual casais heterossexuais não sofriam o mesmo tipo de sanção. Como exemplo, testemunhas relataram que um caso de relação sexual entre um casal hétero no campus resultou apenas em uma suspensão de três dias.

A faculdade, por sua vez, alegou que agiu conforme o regimento interno, que permite a expulsão em casos de agressão ou ofensa moral grave. Porém, para o relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, a justificativa não se sustentou.

“É preciso não apenas erradicar práticas homofóbicas, mas também adotar condutas positivas, visando educar e orientar a comunidade sobre as diversas concepções de gênero e sexualidade”, escreveu o magistrado, destacando a necessidade de respeito ao pluralismo e aos casais homoafetivos. Ele também citou tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Descriminação  531p20

O desembargador concluiu que houve violação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de tratamento discriminatório. Por isso, determinou a indenização por dano moral. No entanto, negou o pedido de devolução das mensalidades pagas, ao entender que a aluna usufruiu do serviço educacional durante os três meses de curso.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime na 11ª Câmara Cível do TJMG.

O outro lado  6112r

A reportagem solicitou um posicionamento a faculdade envolvida no processo e aguarda retorno. 

Com TJMG