Uma decisão tomada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garante facilidade na vida dos cidadãos que pretendem acionar o sistema judiciário quando se sentem lesados. O tribunal suspendeu a aplicação da tese do Tema 91 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que determinava que uma pessoa comprovasse que havia buscado diferentes formas de buscar soluções para seu problema de forma extrajudicial, antes de dar entrada num processo. 

A Justiça atendeu a um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questionava a constitucionalidade da tese, em detrimento do direito do consumidor. 

Desde outubro do ano ado, todos os cidadãos mineiros tinham que comprovar que haviam buscado conciliação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, acionado a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e agências reguladoras, entre outros os. A não comprovação dessa tentativa resultaria na extinção do processo sem julgamento de mérito. 

“Agora, cabe aos tribunais superiores consolidar esse entendimento e garantir que mecanismos extrajudiciais sejam incentivados, mas nunca impostos como pré-requisito ao o à Justiça”, afirma o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e coordenador do Procon-MG, Luiz Franca Lima.

De acordo com o MPMG, o tribunal mineiro paralisou o trâmite de todos os processos que dependiam da aplicação do Tema 91, bem como determinou a remessa do feito para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a repercussão geral da questão discutida.