A Justiça do Trabalho do Paraná reverteu a demissão por justa causa de um motorista profissional que havia sido dispensado após dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e reconheceu que o atraso na renovação da habilitação foi causado pelo Detran-PR, e não por culpa do trabalhador.

Justa causa foi aplicada por empresa de vans 6m1r5f

O motorista havia sido contratado em novembro de 2023 para trabalhar em uma empresa de transporte de ageiros em São José dos Pinhais (PR). Em março de 2024, um veículo da empresa foi multado, e a companhia, ao indicar o condutor, descobriu que o funcionário estava com a CNH vencida. Com base no artigo 482, alínea “m” da CLT, a empresa optou pela dispensa por justa causa.

Motorista iniciou renovação antes do vencimento 3s1q37

O trabalhador, no entanto, comprovou que deu entrada na renovação da CNH em 15 de novembro de 2023, ou seja, cerca de um mês antes do vencimento, que ocorreria em 12 de dezembro. Além disso, solicitou mudança de categoria de B para D, o que envolveu um processo mais demorado. Ele também alegou que a unidade do Detran local contava com apenas um servidor para atender esse tipo de solicitação, que estava de férias.

Decisão reconheceu falha do serviço público fw4r

O relator do caso, desembargador Eduardo Milléo Baracat, destacou que a demora não decorreu de má-fé ou negligência do empregado, mas sim da morosidade do órgão público. “Verificou-se que a não renovação da CNH por período superior a 30 dias não decorreu de conduta dolosa do autor, mas do próprio processo burocrático”, escreveu.

Testemunha da empresa reforçou a versão do trabalhador 44u48

Durante a audiência, uma testemunha da própria empresa afirmou que o motorista informou ter dado entrada no processo e que enfrentou períodos de recesso de final de ano e carnaval. Essa versão contribuiu para a reversão da penalidade aplicada.

Com isso, o trabalhador teve a justa causa anulada e poderá reivindicar os direitos rescisórios normalmente devidos em casos de demissão sem justa causa.

Leia a notícia oficial no site do TRT-PR.

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