A Justiça de São Paulo autorizou, por meio de alvará judicial, a venda de um Renault Duster pertencente a um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de adquirir um veículo mais moderno e seguro. O caso tramita na 1ª Vara da Família e das Sucessões da capital, sob o processo nº 1073004-73.2025.8.26.0100.

Venda autorizada por valor mínimo de R$ 42 mil

O pedido foi feito pelo pai e representante legal do jovem, Rodrigo Cardeal Oganauskas, que justificou a alienação do veículo antigo para viabilizar a compra de um Nissan Versa Sense 0 km. O novo automóvel, avaliado em R$ 94.682,47, será adquirido com isenção de IPI, conforme autorização da Receita Federal.

A concessionária Tokio Motors se comprometeu a comprar o Renault Duster, ano 2015, por R$ 42 mil. Esse valor será usado como entrada para a aquisição do novo carro, sendo o restante quitado à vista, conforme boleto anexado aos autos.

Interesse do menor foi preservado

A promotoria manifestou-se favoravelmente ao pedido, destacando que, embora o valor da venda esteja abaixo da Tabela Fipe, a operação atende ao melhor interesse do menor. A juíza Vivian Wipfli destacou que a substituição do veículo é vantajosa, considerando as necessidades de locomoção do jovem para tratamentos médicos e educacionais.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido, autorizando a alienação do automóvel por não menos de R$ 42 mil. O processo foi extinto com resolução do mérito, e o alvará judicial terá validade de 60 dias. O responsável deverá apresentar, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem tanto a venda quanto a aquisição do novo veículo.