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Mulher desiste de processo por licença-maternidade para bebê reborn
Recepcionista de Salvador alegou sofrer ameaças e assédio nas redes sociais; advogada também foi alvo de ataques e pediu segredo de Justiça
Uma recepcionista que trabalhava em Salvador desistiu da ação judicial contra seu empregador, solicitando uma licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn, após sofrer ameaças e assédio nas redes sociais. A desistência teria sido formalizada na última quinta-feira (29 de maio) por meio de petição protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
A trabalhadora havia solicitado licença-maternidade no trabalho, teve o pedido negado e alegou ter sofrido zombarias no ambiente. Segundo a advogada Vanessa Homem, que representa a recepcionista, a ação original buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho "em virtude dos abalos psíquicos diários" que sua cliente vinha sofrendo por tratar "um objeto inanimado" como filha.
Segundo a petição ada pelo Terra, em menos de um dia após o protocolo da ação, a vida da trabalhadora transformou-se em "um verdadeiro inferno". Ela recebeu centenas de solicitações em suas redes sociais e ameaças, com pessoas sugerindo que ambas deveriam "levar uma surra".
A situação se agravou quando pessoas foram até a residência da advogada durante a madrugada buscando esclarecimentos. Vanessa Homem precisou desativar suas redes sociais devido aos ataques.
A recepcionista trabalha na empresa desde abril de 2020 e adquiriu a boneca reborn, batizada como "Olivia", pouco tempo depois. Na ação inicial, a defesa argumentava que ela havia desenvolvido um vínculo afetivo profundo com a boneca, resultado "da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve".
A defesa sustentava que o bebê reborn não era um "mero objeto inanimado", mas sim uma filha "portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
O processo pedia indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, liberação do FGTS com 40% de multa rescisória, guias para seguro-desemprego e pagamento retroativo de salário-família.
No pedido de desistência, a advogada argumentou que a combinação dos termos causou interpretações polêmicas. "Entende-se que as palavras-chave 'bebê reborn' e 'licença maternidade' em uma mesma petição acarretou naqueles que fazem leitura dinâmica ou interpretam o que leem com único intuito de polemizar, assunto para suas pífias rodas de conversas por algum tempo, no entanto, o respeito à integridade física e ética dos profissionais envolvidos, bem como física e mental da reclamante [recepcionista] precisam ser respeitadas e preservadas", declarou.
A advogada solicitou que o processo seja colocado em segredo de justiça. "Em razão da grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada, bem como, a imagem e a honra, requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais", afirmou no documento.
A reportagem de O TEMPO procurou a advogada responsável pelo caso, mas não obteve resposta até o momento.