A Câmara Municipal de Itabira, na região Central de Minas Gerais, vai analisar um projeto de lei que proíbe a procriação de cães das raças pitbull, rottweiler e seus mestiços no município. A proposta, enviada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), foi nomeada Projeto de Lei Guilherme Gabriel, em referência ao menino de 12 anos que morreu após ser atacado por dois cães da raça rottweiler em março deste ano. O projeto estabelece regras para prevenção de novos ataques e para a proteção animal, incluindo ações educativas e protocolos de esterilização de animais abandonados.

O texto determina que tutores desses animais assinem um Termo de Responsabilidade, realizem a esterilização obrigatória, mantenham sinalização visível nas residências e utilizem, em vias públicas, equipamentos de contenção como coleira, guia e focinheira. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções istrativas. Casos com risco iminente à segurança pública poderão resultar em eutanásia, mediante laudo técnico veterinário.

A coluna tentou contato com a Câmara Municipal de Itabira para saber se já há cronograma para o projeto de lei ser lido em plenário, mas não obteve retorno.

Lei estadual sem regulamentação

A iniciativa municipal se baseia em uma lei estadual que trata da criação e manejo de cães considerados ferozes, e que existe em Minas Gerais desde 2006. Na época, a norma já previa regras específicas para raças como pitbull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro, incluindo a exigência de registro do animal, uso de equipamentos de contenção e penalidades em caso de ataques.

Em 2025, essa legislação foi atualizada com mudanças pontuais: a principal novidade foi a proibição definitiva da entrada e da procriação de cães da raça pitbull no Estado, que antes não estava expressa de forma clara. Outra alteração foi a especificação do uso obrigatório de focinheira para esses animais em locais públicos, já que a lei original mencionava apenas “equipamentos de contenção”, sem detalhar quais.

Apesar da atualização legal, a efetivação das medidas continua esbarrando na ausência de regulamentação. Como mostrou O TEMPO em julho de 2024, desde 2016 a lei estadual não tem um órgão responsável pela sua aplicação e o registro dos animais, exigido por lei, segue sem canal oficial disponível. Inicialmente, o Corpo de Bombeiros era encarregado dessa atribuição, mas um decreto retirou essa competência, sem a redistribuir. Secretarias como a de Meio Ambiente (Semad), de Saúde (SES) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) não assumiram formalmente a responsabilidade.

Além disso, o “Disque-Cão”, canal telefônico previsto desde a lei de 2006 para recebimento de denúncias, nunca foi implementado. O número do serviço não foi encontrado em buscas oficiais, e o Governo de Minas não respondeu à solicitação da coluna Aparte sobre o funcionamento do canal e a atual estrutura de fiscalização da lei.