-
Departamento de Justiça dos EUA enviou carta a Moraes alertando sobre bloqueio de perfil em rede
-
Congresso aprova exame toxicológico obrigatório para tirar CNH de carros e motos
-
Primo de Nikolas é preso com 30 quilos de maconha em Uberlândia
-
Política em Minas e no Brasil - Brasília, Congresso, ALMG, Câmara de BH e os bastidores
-
Exame toxicológico para CNH: entenda o que muda e quem será afetado com lei aprovada no Congresso
Lista de imóveis de Zema tem cinco na cidade natal do próprio governador
Caso União não aceite os bens para abater a dívida de R$ 165 bi, a proposta dá margem para que Estado possa vendê-los com até 45% de desconto
O rol de imóveis com potencial de serem oferecidos por Minas Gerais à União ou vendidos para abater a dívida de cerca de R$ 165 bilhões inclui cinco em Araxá, Alto Paranaíba, cidade natal do governador Romeu Zema (Novo). A proposta enviada pelo próprio Zema à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) permite que o Estado leiloe os bens caso o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) os rejeite.
Quatro dos cinco estão na Estância do Barreiro, região nobre de Araxá onde estão, por exemplo, as termas. O complexo do Barreiro, área de 120 hectares que hospeda o Grande Hotel Termas, é um deles. O espaço pertence à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), cuja federalização está no pacote do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag).
A menos de um quilômetro do complexo do Barreiro, o Hotel da Previdência de Araxá, parte da rede Nacional Inn, e a Praça de Esportes, que, juntos, chegam a 4,05 hectares, também estão na lista enviada à ALMG na última terça-feira (27 de maio). Ambos são de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A maior propriedade incluída no rol é um campo de pouso localizado também no Barreiro, atrás do Grande Hotel Termas de Araxá, área conhecida como bacia dos Agudos. O espaço, um dos cinco campos de pouso presentes na relação, tem aproximadamente 223 hectares e é de propriedade direta do Estado de Minas Gerais.
Fecha a lista uma área de cerca de 16 hectares na Vila Silveria, onde está o escritório da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá (Comipa). A Comipa é a sociedade de conta de participação constituída entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para produção de nióbio.
O rol de imóveis não discrimina os valores de cada um deles. Entretanto, no ofício anexado à lista, a secretária de Planejamento e Gestão, Silvia Listgarten, explica que a relação foi elaborada com bens cujo valor estimado ou registrado seja “superior a R$ 5 milhões” ou, então, com “área igual ou superior a dez hectares”.
Procurada, a Secretaria de Planejamento e Gestão ressalta que caberá à União avaliar os imóveis e, posteriormente, aceitá-los ou recusá-los. “Não sendo, portanto, uma listagem definitiva, com a estimativa de valores dos imóveis envolvidos, que são objetos da avaliação”, apontou a pasta, que ainda observa que a relação é apenas “uma indicação de possíveis imóveis”.
De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão, o Projeto de Lei (PL) 3.733/2025 fomenta uma “ampla discussão” pela ALMG, “trazendo possibilidades de viabilizar da melhor forma a renegociação da dívida, sem que haja qualquer prejuízo aos serviços prestados aos cidadãos mineiros, e assegurando a continuidade das políticas públicas no Estado”.
Ainda sob análise da Comissão de Constituição e Justiça, a proposta autoriza o Estado a leiloar os imóveis com descontos progressivos de até 45% em uma segunda licitação se a primeira for deserta ou, então, frustrada. Caso as duas tentativas deem errado, por sua vez, o texto prevê que os bens possam ser vendidos de forma direta.
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça na próxima terça (3 de junho). Nessa quinta, o presidente e relator, Doorgal Andrada (PRD), distribuiu um parecer em avulso em que condiciona uma eventual venda à transferência dos recursos arrecadados para abater a dívida de Minas Gerais com a União.
Ao justificar a alteração, Doorgal argumenta que é necessário “clarificar” o texto para que qualquer autorização dada esteja “circunscrita ao esforço de amortização da dívida”. “É fundamental que a lei estabeleça, com clareza, que tais recursos deverão destinar-se ao pagamento da dívida do Estado com a União, não podendo ser empregados em outras finalidades”, explica o relator.