Uma das dúvidas na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é sobre a inserção de dependentes. Como incluí-los? Quem pode ser dependente? Se ele recebe algum tipo de rendimento, ainda pode ser considerado? Este último inclui, por exemplo, rendimentos como bolsa de estágio.

De maneira geral, filhos e enteados que trabalham podem ser incluídos como dependentes na declaração do IRPF, mas é preciso verificar alguns critérios (veja abaixo). 

Segundo a Receita Federal, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes e as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, além de bolsas de estímulo à inovação, são consideradas rendimentos não tributáveis. Já valores recebidos no estágio (prestação de serviços) e bolsas de estudo para fins científicos caracterizadas como contraprestação de serviços são considerados rendimentos tributáveis.

Então, é importante ficar atento para inserir a informação sobre o rendimento do filho na ficha correta. A inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante, por exemplo.

A Receita orienta que, no caso de dependentes comuns para um casal que entrega declarações de forma separada, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro. Além disso, “é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual”.

Quem pode ser dependente? 341g1e

  1. companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
  2. filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade
  3. filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF)
  4. filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
  5. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  6. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
  7. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF)
  8. pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
  9. menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
  10. pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Declaração de Imposto de Renda 1t62q

O prazo para remeter os dados para a Receita Federal termina em 31 de maio. Neste ano, há novidades nas regras para fazer a declaração. A Receita orienta que, para conseguir restituição com antecedência, o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida e utilize a opção PIX (somente F) para receber a restituição.

Os lotes de restituição estão previstos para serem pagos em: 1g3n42

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote