Uma das dúvidas na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é sobre a inserção de dependentes. Como incluí-los? Quem pode ser dependente? Se ele recebe algum tipo de rendimento, ainda pode ser considerado? Este último inclui, por exemplo, rendimentos como bolsa de estágio.
De maneira geral, filhos e enteados que trabalham podem ser incluídos como dependentes na declaração do IRPF, mas é preciso verificar alguns critérios (veja abaixo).
Segundo a Receita Federal, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes e as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, além de bolsas de estímulo à inovação, são consideradas rendimentos não tributáveis. Já valores recebidos no estágio (prestação de serviços) e bolsas de estudo para fins científicos caracterizadas como contraprestação de serviços são considerados rendimentos tributáveis.
Então, é importante ficar atento para inserir a informação sobre o rendimento do filho na ficha correta. A inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante, por exemplo.
A Receita orienta que, no caso de dependentes comuns para um casal que entrega declarações de forma separada, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro. Além disso, “é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual”.
Quem pode ser dependente? 341g1e
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade
- filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF)
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF)
- pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Declaração de Imposto de Renda 1t62q
O prazo para remeter os dados para a Receita Federal termina em 31 de maio. Neste ano, há novidades nas regras para fazer a declaração. A Receita orienta que, para conseguir restituição com antecedência, o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida e utilize a opção PIX (somente F) para receber a restituição.
Os lotes de restituição estão previstos para serem pagos em: 1g3n42
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote