A EPR Via Mineira, concessionária que istra a BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, informou nesta sexta-feira (13 de junho) que vai reajustar a velocidade máxima de alguns pontos da rodovia. Ao menos oito novos radares serão instalados no trecho nas próximas semanas.
Em alguns pontos, a velocidade máxima na rodovia será de 40km/h. A medida, que está prevista no contrato de concessão, tem o objetivo de “reforçar a segurança viária e promover uma convivência mais harmoniosa entre veículos leves e pesados, especialmente em pontos com alto volume de tráfego, histórico de acidentes ou próximos a áreas urbanas”.
Segundo a empresa, as novas velocidades, que variam entre 40 km/h e 100 km/h, foram definidas a partir de estudos técnicos elaborados pela concessionária e ponderações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os critérios considerados incluíram relevo, geometria da pista, volume de tráfego, presença de áreas urbanas ou muito povoadas e a ocorrência de acidentes. A sinalização começou a ser implantada nesta semana e será distribuída gradualmente ao longo do trecho, com previsão de conclusão em julho.
“A BR-040 é uma rodovia de relevo desafiador, com curvas, aclives, tráfego intenso de caminhões e carretas e trechos que cortam áreas urbanas. É dever da EPR Via Mineira garantir que cada viagem seja feita com mais segurança e previsibilidade”, afirma Eric de Almeida, diretor-executivo da concessionária. Ele também reforça o caráter contratual e o foco na preservação da vida. “Sabemos que a mudança pode impactar a rotina dos motoristas e exigir um período de adaptação, mas essa é uma medida necessária, prevista em contrato, com foco na preservação de vidas. Nossa atuação tem um olhar humano, técnico e comprometido com a prosperidade compartilhada, o que inclui a modernização da rodovia, a duplicação de trechos e uma série de melhorias que já estão em andamento para transformar a experiência dos usuários ao longo dos próximos anos”, ressalta.
Os oito novos radares instalados em “pontos estratégicos” da BR-040 também fazem parte do contrato de concessão. Além desses equipamentos, estão em andamento estudos para a modernização e substituição da tecnologia dos radares existentes, que seguem em análise pelo Poder Concedente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os novos radares, acompanhados da sinalização de regulamentação obrigatória, devem começar a operar a partir de julho de 2025. A concessionária reforça que essa iniciativa não tem caráter arrecadatório. “Essa é uma ação contratual e técnica, pautada por diretrizes de segurança e pela expertise em operação rodoviária. A EPR não arrecada com multas; é responsável apenas pela instalação, operação e manutenção dos radares, enquanto o processamento das infrações e aplicação de penalidades cabem exclusivamente aos órgãos de trânsito competentes”, disse o diretor-executivo.
Veja a localização dos novos radares:
Município | KM | Sentido | Velocidade |
Nova Lima | 545,9 | Juiz de Fora | 100 (leves)/80 (pesados) |
Nova Lima | 551,4 | Juiz de Fora | 100 (leves)/80 (pesados) |
Itabirito | 589,9 | BH60 | 60 |
Congonhas | 603,7 | BH | 80 |
Congonhas | 614,6 | Juiz de Fora | 60 |
Congonhas | 614,6 | BH | 60 |
Barbacena | 716,3 | BH | 60 |
Santos Dumont | 737,1 | BH | 60 |
Veja os pontos que tiveram a velocidade alterada e o novo limite por município, o trecho e a velocidade:
- Belo Horizonte 543,5 – 544,5 80
- Nova Lima 544,5 – 561,2 100 (leves) / 80 (pesados)
- Nova Lima 561,2 – 566,9 80
- Nova Lima 566,9 – 568,4 60
- Nova Lima / Itabirito 568,4 – 575,3 80
- Itabirito 575,3 – 576,8 60
- Itabirito 576,8 – 577,7 80
- Itabirito 577,7 – 580,3 60
- Itabirito 580,3 – 583,3 80
- Itabirito 583,3 – 584 60
- Itabirito 584 – 585,1 80
- Itabirito / Ouro Preto 585,1 – 598,1 60
- Ouro Preto 598,1 – 601,5 80
- Congonhas 601,5 – 603 60
- Congonhas 603 – 605,7 80
- Congonhas 605,7 – 609,2 60
- Congonhas 609,2 – 610,3 80
- Congonhas / Cons. Lafaiete 610,3 – 621,9 60
- Conselheiro Lafaiete 621,9 – 622,7 40
- Conselheiro Lafaiete 622,7 – 633,2 60
- Conselheiro Lafaiete 633,2 – 633,7 40
- Conselheiro Lafaiete 633,7 – 634,2 60
- Conselheiro Lafaiete 634,6 – 637,9 80
- Conselheiro Lafaiete 637,9 – 643,5 60
- Cons. Lafaiete / C. Otoni 643,5 – 648,7 80
- Cristiano Otoni 648,7 – 649,3 60
- Cristiano Otoni 649,3 – 649,8 40
- Cristiano Otoni 649,8 – 650,1 60
- Cristiano Otoni 650,1 – 650,7 80
- Cristiano Otoni 650,7 – 653 60
- Cristiano Otoni 653 – 656,1 80
- Cristiano Otoni / Carandaí 656,1 – 657,8 60
- Carandaí 657,8 – 659,6 80
- Carandaí 659,6 – 661,9 60
- Carandaí 661,9 – 662,6 80
- Carandaí 662,6 – 668,1 60
- Carandaí 668,1 – 668,8 80
- Carandaí 668,8 – 669,2 60
- Carandaí 669,2 – 670,1 80
- Carandaí 670,1 – 673,6 60
- Carandaí 673,6 – 674,1 80
- Carandaí 674,1 – 675,7 100
- Carandaí / Ressaquinha 675,7 – 679,4 80
- Ressaquinha 679,4 – 685,1 60
- Ressaquinha 685,1 – 685,8 80
- Ressaquinha 685,8 – 687,1 60
- Ressaquinha / A. Vasconcelos 687,1 – 692,1 80
- Alfredo Vasconcelos 692,1 – 692,4 60
- Alfredo Vasconcelos 692,4 – 693,1 40
- Alfredo Vasconcelos 693,1 – 693,5 60
- Alfredo Vasconcelos 693,5 – 693,8 40
- Alfredo Vasconcelos 693,8 – 694,7 80
- A. Vasconcelos / Barbacena 694,7 – 696,6 60
- Barbacena 696,6 – 697,1 40
- Barbacena 697,1 – 703,3 60
- Barbacena 703,3 – 705,1 80
- Barbacena 703,3 – 708,4 60
- Barbacena 708,4 – 709,4 80
- Barbacena 709,4 – 710,5 60
- Barbacena 710,5 – 711,1 80
- Barbacena 711,1 – 711,9 60
- Barbacena 711,9 – 713,3 80
- Barbacena 713,3 – 714,3 60
- Barbacena 714,3 – 715,1 80
- Barbacena 715,1 – 718,6 60
- Barbacena 718,6 – 721,4 80
- Barbacena 721,4 – 721,9 60
- Barbacena 721,9 – 722,4 80
- Barbacena 722,4 – 724,4 60
- Barbacena / Oliveira Fortes 724,4 – 725,9 80
- Oliveira Fortes 725,9 – 726,4 60
- Oliveira Fortes 726,4 – 730,6 50
- Oliveira Fortes 730,6 – 731,2 60
- Oliveira Fortes 731,2 – 731,7 50
- Oliveira Fortes / S. Dumont 731,7 – 733,4 60
- Santos Dumont 733,4 – 734,7 80
- Santos Dumont 734,7 – 740,6 60
- Santos Dumont 740,6 – 743,3 50
- Santos Dumont 743,3 – 746,3 40
- Santos Dumont 746,3 – 746,9 50
- Santos Dumont 746,9 – 748,9 60
- Santos Dumont 748,9 – 749,4 50
- Santos Dumont 749,4 – 752,7 60
- Santos Dumont 752,7 – 754,1 80
- S. Dumont / E. da Câmara 754,1 – 755,2 60
- Ewbank da Câmara 755,2 – 756,4 80
- Ewbank da Câmara 756,4 – 757,4 60
- Ewbank da Câmara 757,4 - 759 40
- Ewbank da Câmara 759 - 760 60
- Juiz de Fora 760 - 763 80
- Juiz de Fora 763 – 764,2 60
- Juiz de Fora 764,2 – 764,8 80
- Juiz de Fora 764,8 – 766,2 100
- Juiz de Fora 766,2 – 769,9 80
- Juiz de Fora 769,9 – 770,6 60
- Juiz de Fora 770,6 – 773,3 80