A EPR Via Mineira, concessionária que istra a BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, informou nesta sexta-feira (13 de junho) que vai reajustar a velocidade máxima de alguns pontos da rodovia. Ao menos oito novos radares serão instalados no trecho nas próximas semanas.

Em alguns pontos, a velocidade máxima na rodovia será de 40km/h. A medida, que está prevista no contrato de concessão, tem o objetivo de “reforçar a segurança viária e promover uma convivência mais harmoniosa entre veículos leves e pesados, especialmente em pontos com alto volume de tráfego, histórico de acidentes ou próximos a áreas urbanas”.

Segundo a empresa, as novas velocidades, que variam entre 40 km/h e 100 km/h, foram definidas a partir de estudos técnicos elaborados pela concessionária e ponderações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os critérios considerados incluíram relevo, geometria da pista, volume de tráfego, presença de áreas urbanas ou muito povoadas e a ocorrência de acidentes. A sinalização começou a ser implantada nesta semana e será distribuída gradualmente ao longo do trecho, com previsão de conclusão em julho.

“A BR-040 é uma rodovia de relevo desafiador, com curvas, aclives, tráfego intenso de caminhões e carretas e trechos que cortam áreas urbanas. É dever da EPR Via Mineira garantir que cada viagem seja feita com mais segurança e previsibilidade”, afirma Eric de Almeida, diretor-executivo da concessionária. Ele também reforça o caráter contratual e o foco na preservação da vida. “Sabemos que a mudança pode impactar a rotina dos motoristas e exigir um período de adaptação, mas essa é uma medida necessária, prevista em contrato, com foco na preservação de vidas. Nossa atuação tem um olhar humano, técnico e comprometido com a prosperidade compartilhada, o que inclui a modernização da rodovia, a duplicação de trechos e uma série de melhorias que já estão em andamento para transformar a experiência dos usuários ao longo dos próximos anos”, ressalta.

Os oito novos radares instalados em “pontos estratégicos” da BR-040 também fazem parte do contrato de concessão. Além desses equipamentos, estão em andamento estudos para a modernização e substituição da tecnologia dos radares existentes, que seguem em análise pelo Poder Concedente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os novos radares, acompanhados da sinalização de regulamentação obrigatória, devem começar a operar a partir de julho de 2025. A concessionária reforça que essa iniciativa não tem caráter arrecadatório. “Essa é uma ação contratual e técnica, pautada por diretrizes de segurança e pela expertise em operação rodoviária. A EPR não arrecada com multas; é responsável apenas pela instalação, operação e manutenção dos radares, enquanto o processamento das infrações e aplicação de penalidades cabem exclusivamente aos órgãos de trânsito competentes”, disse o diretor-executivo. 

Veja a localização dos novos radares:

Município KM Sentido Velocidade
Nova Lima 545,9 Juiz de Fora 100 (leves)/80 (pesados)
Nova Lima 551,4 Juiz de Fora 100 (leves)/80 (pesados)
Itabirito 589,9 BH60 60
Congonhas 603,7 BH 80
Congonhas 614,6 Juiz de Fora 60
Congonhas 614,6 BH 60
Barbacena 716,3 BH 60
Santos Dumont 737,1 BH 60

Veja os pontos que tiveram a velocidade alterada e o novo limite por município, o trecho e a velocidade:

  • Belo Horizonte  543,5 – 544,5  80
  • Nova Lima  544,5 – 561,2  100 (leves) / 80 (pesados)
  • Nova Lima  561,2 – 566,9  80
  • Nova Lima    566,9 – 568,4    60
  • Nova Lima / Itabirito    568,4 – 575,3    80
  • Itabirito    575,3 – 576,8    60
  • Itabirito    576,8 – 577,7    80
  • Itabirito    577,7 – 580,3    60
  • Itabirito    580,3 – 583,3    80
  • Itabirito    583,3 – 584    60
  • Itabirito    584 – 585,1    80
  • Itabirito / Ouro Preto    585,1 – 598,1    60
  • Ouro Preto    598,1 – 601,5    80
  • Congonhas    601,5 – 603    60
  • Congonhas    603 – 605,7    80
  • Congonhas    605,7 – 609,2    60
  • Congonhas    609,2 – 610,3    80
  • Congonhas / Cons. Lafaiete    610,3 – 621,9    60
  • Conselheiro Lafaiete    621,9 – 622,7    40
  • Conselheiro Lafaiete    622,7 – 633,2    60
  • Conselheiro Lafaiete    633,2 – 633,7    40
  • Conselheiro Lafaiete    633,7 – 634,2    60
  • Conselheiro Lafaiete    634,6 – 637,9    80
  • Conselheiro Lafaiete    637,9 – 643,5    60
  • Cons. Lafaiete / C. Otoni    643,5 – 648,7    80
  • Cristiano Otoni    648,7 – 649,3    60
  • Cristiano Otoni    649,3 – 649,8    40
  • Cristiano Otoni    649,8 – 650,1    60
  • Cristiano Otoni    650,1 – 650,7    80
  • Cristiano Otoni    650,7 – 653    60
  • Cristiano Otoni    653 – 656,1    80
  • Cristiano Otoni / Carandaí    656,1 – 657,8    60
  • Carandaí    657,8 – 659,6    80
  • Carandaí    659,6 – 661,9    60
  • Carandaí    661,9 – 662,6    80
  • Carandaí    662,6 – 668,1    60
  • Carandaí    668,1 – 668,8    80
  • Carandaí    668,8 – 669,2    60
  • Carandaí    669,2 – 670,1    80
  • Carandaí    670,1 – 673,6    60
  • Carandaí    673,6 – 674,1    80
  • Carandaí    674,1 – 675,7    100
  • Carandaí / Ressaquinha    675,7 – 679,4    80
  • Ressaquinha    679,4 – 685,1    60
  • Ressaquinha    685,1 – 685,8    80
  • Ressaquinha    685,8 – 687,1    60
  • Ressaquinha / A. Vasconcelos    687,1 – 692,1    80
  • Alfredo Vasconcelos    692,1 – 692,4    60
  • Alfredo Vasconcelos    692,4 – 693,1    40
  • Alfredo Vasconcelos    693,1 – 693,5    60
  • Alfredo Vasconcelos    693,5 – 693,8    40
  • Alfredo Vasconcelos    693,8 – 694,7    80
  • A. Vasconcelos / Barbacena    694,7 – 696,6    60
  • Barbacena    696,6 – 697,1    40
  • Barbacena    697,1 – 703,3    60
  • Barbacena    703,3 – 705,1    80
  • Barbacena    703,3 – 708,4    60
  • Barbacena    708,4 – 709,4    80
  • Barbacena    709,4 – 710,5    60
  • Barbacena    710,5 – 711,1    80
  • Barbacena    711,1 – 711,9    60
  • Barbacena    711,9 – 713,3    80
  • Barbacena    713,3 – 714,3    60
  • Barbacena    714,3 – 715,1    80
  • Barbacena    715,1 – 718,6    60
  • Barbacena    718,6 – 721,4    80
  • Barbacena    721,4 – 721,9    60
  • Barbacena    721,9 – 722,4    80
  • Barbacena    722,4 – 724,4    60
  • Barbacena / Oliveira Fortes    724,4 – 725,9    80
  • Oliveira Fortes    725,9 – 726,4    60
  • Oliveira Fortes    726,4 – 730,6    50
  • Oliveira Fortes    730,6 – 731,2    60
  • Oliveira Fortes    731,2 – 731,7    50
  • Oliveira Fortes / S. Dumont    731,7 – 733,4    60
  • Santos Dumont    733,4 – 734,7    80
  • Santos Dumont    734,7 – 740,6    60
  • Santos Dumont    740,6 – 743,3    50
  • Santos Dumont    743,3 – 746,3    40
  • Santos Dumont    746,3 – 746,9    50
  • Santos Dumont    746,9 – 748,9    60
  • Santos Dumont    748,9 – 749,4    50
  • Santos Dumont    749,4 – 752,7    60
  • Santos Dumont    752,7 – 754,1    80
  • S. Dumont / E. da Câmara    754,1 – 755,2    60
  • Ewbank da Câmara    755,2 – 756,4    80
  • Ewbank da Câmara    756,4 – 757,4    60
  • Ewbank da Câmara    757,4 - 759    40
  • Ewbank da Câmara    759 - 760    60
  • Juiz de Fora    760 - 763    80
  • Juiz de Fora    763 – 764,2    60
  • Juiz de Fora    764,2 – 764,8    80
  • Juiz de Fora    764,8 – 766,2    100
  • Juiz de Fora    766,2 – 769,9    80
  • Juiz de Fora    769,9 – 770,6    60
  • Juiz de Fora    770,6 – 773,3    80