O governo de Minas Gerais concedeu licença de seis anos para a mineradora Fleurs Global voltar a operar nas proximidades da Serra do Curral. A liberação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2 de agosto).
Conforme a publicação, a licença foi concedida durante a 113ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), que iniciou no dia 26 de julho e continuou no dia 1º de agosto e é da categoria operação corretiva.
A licença autoriza atividades como beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração e gestão de rejeitos.
A reportagem com a mineradora e aguarda retorno.
Leia posicionamento do Governo de Minas
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informa que, tendo em vista os aspectos atuais do empreendimento Fleurs Global, foi deliberado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), no último dia 26 de julho, o deferimento da licença ambiental corretiva para uma unidade de tratamento de minério por parte da empresa. O empreendimento está situado no município de Raposos, na região metropolitana de Belo Horizonte, e fora dos limites estabelecidos da Serra do Curral.
É importante ressaltar que a licença corretiva não autoriza qualquer atividade de extração mineral pelo empreendimento. A autorização é válida exclusivamente para a atividade de beneficiamento de minério de ferro, com tratamento a úmido e a seco, de materiais brutos acondicionados pela empresa e que receberão tratamento para posterior envio do minério refinado à indústria — adequando o empreendimento às normas e controles ambientais previstos na legislação.
É essencial informar ainda que não há nenhuma atividade de extração de minério autorizada pela Feam sendo executada na Serra do Curral atualmente. Nesse sentido, todo o minério a ser tratado pela Fleurs Global, a partir da licença concedida pela Feam, é referente a materiais extraídos anteriormente de outras partes do estado, seguindo as regras ambientais da legislação vigente.
A decisão do Copam — órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, composto por diversas instituições, com representantes do Poder Público e também da sociedade civil — leva em conta vistorias recentes realizadas no empreendimento pela Feam, além de audiência pública e laudo técnico que avaliaram os aspectos ambientais, as medidas mitigadoras e compensatórias realizadas até o momento, a partir da análise de uma equipe multidisciplinar da Feam, capacitada para realizar esse tipo de trabalho.
No parecer do Copam, ainda foram estabelecidas 34 condicionantes para a Fleurs Global, as que tratam de medidas compensatórias. Entre as obrigações previstas estão a apresentação de relatórios periódicos ao órgão licenciador, detalhando os resultados dos monitoramentos ambientais, como a qualidade da água e do ar, o andamento da recuperação de áreas degradadas e alteradas, e, ainda, o acompanhamento das compensações impostas.
A Fleurs Global na Serra do Curral
A mineradora ocupa uma área de cerca de 79 hectares, às margens do rio das Velhas, próximo à Serra do Curral, no município de Raposos. No local, existe um empreendimento minerário com duas Unidades de Tratamento de Minério (UTM) e uma Pilha de Disposição de Rejeitos, além de estruturas istrativas e operacionais.
Vai e vem na Justiça
Desde o início da operação da Fleurs Global na Serra do Curral, o empreendimento é alvo de disputa na Justiça. O Ministério Público conseguiu liminar interrompendo a atividade em 2022, mas a perdeu meses depois por decisão da Justiça. Em 2023, o caso foi julgado pela Justiça Federal, que também suspendeu a mineração na Serra do Curral. A decisão foi revogada posteriormente.
Em abril, a Fleurs Global, teve parcialmente atendido o recurso que permitia a retomada do processo de licenciamento ambiental e a liberação de R$ 30 milhões que estavam bloqueados desde março. Apesar disso, as atividades seguiam suspensas.
No recurso foi argumentado que a ordem de suspensão do processo de licenciamento ambiental, bem como o bloqueio financeiro era “descabida”, pois não havia dano ou iminente ameaça ao meio ambiente.
“Não se revela razoável a determinação de paralisação do procedimento istrativo, mormente pelo fato das afirmadas nulidades e vícios carecerem de comprovação, a depender de instrução probatória, sendo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a defesa da Fleurs Global no recurso.
O desembargador Carlos Levenhagen acatou parcialmente o recurso da empresa. “Mantenho a suspensão imediata de todas as atividades no empreendimento da ré, ressalvadas aquelas necessárias à garantia da segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, que deverão ser executadas por responsável técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e seguindo todas as diretrizes dos órgãos competentes”, argumentou na decisão.