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Mãe é presa por abandono de incapaz após deixar filha de 9 meses sozinha em casa
Vítima foi encontrada com fraldas sujas de fezes e urina

Uma mulher de 32 anos foi presa por abandono de incapaz nesta segunda-feira (25 de novembro), em Monte Carmelo, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A filha dela, de apenas nove meses, foi encontrada sozinha em casa em condições de vulnerabilidade.
O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Militar (PM). No imóvel, os agentes encontraram a bebê deitada em uma cama, com fraldas sujas de fezes e urina. Uma conselheira tutelar cuidou da higienização da criança e permaneceu no local acompanhada pelos policiais.
Cerca de 20 minutos depois, a mãe chegou à residência. Ela alegou ter ido ao supermercado e afirmou que a criança havia ficado sozinha por no máximo 15 minutos. Ainda segundo o registro policial, a mulher justificou que não levou a filha porque o sol estava muito forte.
Apesar da explicação, a mulher foi presa em flagrante pelo crime de abandono de incapaz e encaminhada à delegacia da Polícia Civil.
Abandono de incapaz
O crime de abandono de incapaz é previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando uma pessoa que tem o dever de cuidar, proteger ou vigiar alguém incapaz de se defender, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mentalmente incapazes, abandona essa pessoa, expondo-a a riscos à saúde ou à vida.
A pena base para esse crime é de seis meses a três anos de detenção. No entanto, a punição pode ser agravada dependendo das circunstâncias, como:
- Se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para um a cinco anos.
- Se resultar em morte, a pena vai de quatro a doze anos.