Uma empresa mineradora e um de seus es foram condenados a indenizar a União em cerca de R$ 2 milhões pela extração ilegal de areia e cascalho nos rios Pinto e Nhundiaquara, no município de Morretes (PR). A sentença foi proferida pela juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

Extração sem autorização

De acordo com a ação civil pública, a mineradora não possuía Concessão de Lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM), necessária para operar legalmente. O chegou a itir os atos ilícitos durante inquérito policial.

Impacto ambiental e valor da indenização

Entre abril de 2019 e abril de 2021, a empresa realizou a extração contínua nos leitos dos rios. Embora o laudo pericial não tenha conseguido estimar o volume exato retirado, foi possível determinar que, com base na capacidade das dragas, cerca de 40 m³ de areia eram extraídos por dia.

Considerando o preço médio de mercado — R$ 50 por metro cúbico de areia e R$ 15 por metro cúbico de cascalho — o cálculo para a indenização chegou ao valor de R$ 2 milhões.

Recuperação ambiental

Além do pagamento à União, a mineradora terá que apresentar, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao Instituto Água e Terra, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa.

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