Uma aposentada da cidade de Coreaú (CE) alegou ter sido vítima de fraude após ver descontos mensais em seu benefício do INSS referentes a um empréstimo consignado que afirma não ter contratado. No entanto, a Justiça cearense entendeu que o contrato foi válido e negou a indenização por danos morais e materiais.
Empréstimo foi feito por celular com selfie e token
Segundo os autos, o Banrisul comprovou que o contrato foi celebrado digitalmente, com registro de selfie, documento e token. A quantia foi depositada na conta da própria autora, que não negou a titularidade do banco. A juíza considerou que não havia indício de fraude.
Contratos digitais têm validade legal, diz magistrado
A sentença destaca que os contratos digitais são plenamente válidos, mesmo sem física, desde que haja meios de comprovação como extratos e registros digitais. A decisão também frisa que não houve boletim de ocorrência ou prova de que a autora não reconhecia o empréstimo.
Pedido de indenização negado
Diante da documentação apresentada pelo banco, a Justiça concluiu que o contrato foi legítimo. Assim, foi negado o pedido de indenização por danos morais e materiais.
- Valor solicitado: não especificado
- Decisão: Pedido julgado improcedente
- Número do processo: 3000942-52.2025.8.06.0069
- Tribunal: Vara Única da Comarca de Coreaú (CE)
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