Uma aposentada da cidade de Coreaú (CE) alegou ter sido vítima de fraude após ver descontos mensais em seu benefício do INSS referentes a um empréstimo consignado que afirma não ter contratado. No entanto, a Justiça cearense entendeu que o contrato foi válido e negou a indenização por danos morais e materiais.

Empréstimo foi feito por celular com selfie e token

Segundo os autos, o Banrisul comprovou que o contrato foi celebrado digitalmente, com registro de selfie, documento e token. A quantia foi depositada na conta da própria autora, que não negou a titularidade do banco. A juíza considerou que não havia indício de fraude.

Contratos digitais têm validade legal, diz magistrado

A sentença destaca que os contratos digitais são plenamente válidos, mesmo sem física, desde que haja meios de comprovação como extratos e registros digitais. A decisão também frisa que não houve boletim de ocorrência ou prova de que a autora não reconhecia o empréstimo.

Pedido de indenização negado

Diante da documentação apresentada pelo banco, a Justiça concluiu que o contrato foi legítimo. Assim, foi negado o pedido de indenização por danos morais e materiais.

  • Valor solicitado: não especificado
  • Decisão: Pedido julgado improcedente
  • Número do processo: 3000942-52.2025.8.06.0069
  • Tribunal: Vara Única da Comarca de Coreaú (CE)

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