Uma idosa da cidade de Independência, no Ceará, venceu na Justiça uma ação contra a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares) após sofrer descontos indevidos em seu benefício do INSS.

Justiça reconhece ausência de vínculo e condena associação

A autora alegou que nunca autorizou a cobrança das mensalidades vinculadas à Conafer, que apareciam como “contribuição” em seu benefício previdenciário. A entidade não apresentou qualquer prova de que houve autorização ou contratação dos serviços, mesmo após ser acionada judicialmente.

Diante disso, o juiz declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 816,74.

Indenização por danos morais fixada em R$ 1 mil

Além do reembolso, a Justiça reconheceu o abalo moral causado pelos descontos recorrentes. O juiz considerou que a situação ultraou o mero aborrecimento e determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000.

A sentença também destacou a vulnerabilidade da aposentada e criticou a falta de transparência da associação.

Resumo da decisão

  • Valor a ser devolvido: R$ 816,74, em dobro
  • Indenização por danos morais: R$ 1.000
  • Local: Vara Única da Comarca de Independência (CE)
  • Ré: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares
  • Processo: 3000104-40.2025.8.06.0092

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