Um trabalhador que prestou serviços embarcado em navios de cruzeiro por quase uma década teve o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho em Santos (SP). A decisão também condena a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, FGTS, adicional noturno e anotação retroativa na carteira de trabalho.
Contratação no Brasil garante direitos pela CLT
O autor da ação alegou ter sido contratado no Brasil por meio da agência Rosa dos Ventos, com contratos sucessivos e períodos curtos de intervalo entre as temporadas. Mesmo com prestação de serviços no exterior, o juiz entendeu que a contratação nacional dá respaldo à aplicação da legislação trabalhista brasileira, conforme jurisprudência do TST.
Reconhecimento da unicidade contratual
Com base em depoimentos e documentos, a 2ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu que o trabalhador manteve vínculo contínuo com a empresa entre 25 de junho de 2016 e 14 de abril de 2024. A sentença fixou prazo de 8 dias para a anotação na CTPS, sob pena de multa de até R$ 2 mil.
Condenações: horas extras, FGTS e mais
A decisão no processo ATOrd 1000946-68.2024.5.02.0442 inclui condenações importantes às empresas rés, com destaque para:
- Pagamento de horas extras, inclusive aos domingos e feriados;
- Adicional noturno sobre trabalho após 22h;
- Depósitos de FGTS e multa de 40%;
- Indenização substitutiva do seguro-desemprego;
- Verbas rescisórias: férias vencidas e proporcionais com ⅓, 13º e aviso-prévio;
- Multa do artigo 477 da CLT.
Sem indenização por doença ocupacional
Embora o trabalhador tenha alegado desenvolver artrose interapofisária devido às longas jornadas, o laudo pericial não apontou nexo causal com o trabalho. Por isso, a indenização por dano moral foi negada.
Grupo empresarial é responsabilizado solidariamente
O juiz também reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas rés, que apresentaram defesa conjunta e compartilhavam controle societário. Por isso, todas foram condenadas de forma solidária pelas obrigações reconhecidas.
Custas, honorários e gratuidade
A empresa foi condenada ao pagamento de custas de R$ 1.000, com base no valor atribuído à causa (R$ 50 mil). O trabalhador recebeu o benefício da justiça gratuita e os honorários periciais foram fixados em R$ 806, a serem pagos pela União.
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