Um supermercado foi condenado a indenizar um cliente cujo veículo foi furtado em estacionamento anexo à loja. A decisão reforça a responsabilidade do estabelecimento pela segurança mesmo quando o serviço é gratuito.

Supermercado é condenado por furto de carro em estacionamento

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação no processo nº 0709469-93.2024.8.07.0009, confirmando que o estacionamento gratuito integra o serviço oferecido e gera expectativa legítima de segurança aos consumidores.

Indenização por danos materiais

  • O cliente teve uma caminhonete furtada, avaliada em cerca de R$ 20.356,00.
  • O supermercado deverá ressarcir o valor de mercado do veículo, com correção monetária e juros.

Indenização por danos morais

  • Foi fixado o pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, considerando o abalo emocional e a quebra de confiança.
  • O supermercado também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação.

Entendimento do tribunal

  • O tribunal reconheceu que, mesmo sem cobrança, o estacionamento integra o serviço prestado e exige vigilância adequada.
  • Foi rejeitada a alegação de que o espaço seria público: o local era delimitado e contava com câmeras de segurança.

O que a decisão representa

  • Reforça que empresas são responsáveis por garantir segurança em estacionamentos oferecidos aos clientes.
  • Consumidores podem buscar ressarcimento por prejuízos materiais e morais em casos de furto ou roubo no local.
  • A decisão serve de alerta para o varejo sobre a necessidade de vigilância eficaz em áreas de estacionamento.