A Justiça do Trabalho de Salvador (BA) analisou um pedido inusitado: uma mulher entrou com ação judicial requerendo licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, boneco hiper-realista com traços e peso de um recém-nascido.

A solicitação foi feita pela autora sob a alegação de vínculo emocional com o boneco, que ela tratava como um filho. A petição causou surpresa até entre profissionais do Direito e gerou ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa.

Pedido de segredo de Justiça foi negado 164eu

Apesar da sensibilidade do tema, o juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, negou o pedido de segredo de justiça. Em sua decisão, ele argumentou que o processo não tratava de questões que justificassem sigilo legal, como intimidade ou proteção à criança, já que não havia um ser humano envolvido.

Além disso, a autora e sua advogada haviam divulgado publicamente detalhes do caso em entrevistas e redes sociais, inclusive em portais como Migalhas, o que reforçou a decisão judicial de manter a publicidade do processo.

Empresa ré estava extinta há mais de 10 anos 6d6j3o

Outro fator que levou à extinção do processo foi o fato de que a empresa ré já havia sido baixada da Receita Federal desde 2015, ou seja, não tinha mais capacidade jurídica para figurar como parte na ação.

Diante disso, o juiz homologou a desistência da autora e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

O que diz a Justiça sobre o caso 11111v

O magistrado destacou que a Justiça não pode considerar como filho um objeto inanimado, mesmo que a parte autora alegue laço afetivo. Segundo ele, situações com potencial repercussão social e jurídica devem ser tratadas com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais.

Também foi determinada a expedição de ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, após um advogado listado no processo alegar falsificação de sua .

Bebê reborn: o que é? 5br65

Os bebês reborn são bonecos confeccionados à mão com características hiper-realistas. Eles se tornaram populares como objetos de colecionadores, mas também são usados por pessoas com necessidades emocionais ou luto por perda gestacional.

Repercussão e debate público 2r2m49

O caso gerou discussões acaloradas sobre direitos emocionais, limites da judicialização e o uso da Justiça para demandas subjetivas. A advogada da autora afirmou em entrevistas que há um vazio legal sobre o tema, e que o debate é legítimo diante da diversidade de formas de afeto na sociedade atual.

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